Imposto sobre Ganho de Capital: Tudo que Você Precisa Saber ao Vender um Imóvel em Lauro de Freitas

Vai vender um imóvel em Lauro de Freitas? Saiba como funciona o imposto sobre ganho de capital, quando ele é cobrado e como reduzir ou até isentar esse custo.


Você pode ter que pagar imposto sobre o lucro da venda do seu imóvel

Se você vai vender um imóvel em Lauro de Freitas, é importante entender que pode existir um imposto sobre o lucro da venda — chamado de imposto sobre ganho de capital. Muita gente só descobre essa cobrança na hora de assinar os papéis, o que pode causar surpresa e atraso na negociação.

Mas com planejamento e as informações certas, é possível reduzir ou até eliminar esse custo.


O que é o ganho de capital?

É a diferença entre o valor que você pagou ao comprar o imóvel e o valor pelo qual está vendendo. Esse lucro é o que a Receita Federal considera para cobrar o imposto.

Exemplo prático:

  • Valor de compra em 2015: R$ 200.000,00
  • Valor de venda em 2025: R$ 350.000,00
  • Ganho de capital: R$ 150.000,00

Quanto é o imposto sobre o ganho de capital?

A alíquota é progressiva, dependendo do valor do lucro:

Lucro (ganho de capital)Alíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

No exemplo anterior, o imposto seria de 15% sobre R$ 150.000 = R$ 22.500,00


Como reduzir esse imposto?

Você pode diminuir o valor do lucro tributável informando:

  • Gastos com reformas (desde que comprovados com nota fiscal)
  • Despesas de aquisição, como ITBI, escritura e registro
  • Taxas de corretagem, se pagas pelo vendedor

Tudo isso aumenta o “custo de aquisição” e reduz o ganho de capital.


Isenção do imposto: quando você não precisa pagar

Você pode estar isento do imposto em três casos:

  1. Imóvel adquirido até 1969
    Isenção total, independente do valor.
  2. Venda de imóvel único até R$ 440.000
    Desde que você não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
  3. Reinvestimento em outro imóvel residencial
    Se usar todo o valor da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias, fica isento do imposto.
    Se comprar um imóvel de valor menor, o imposto é proporcional à diferença.

Quando e como pagar o imposto?

  • O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • Use o programa GCAP da Receita Federal para calcular e gerar o DARF.
  • O ganho de capital também deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.

Dica de especialista

Antes de fechar o negócio, fale com um contador. Um bom planejamento pode significar economia de milhares de reais e mais segurança jurídica.


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